terça-feira, 11 de junho de 2013

Link para baixar a apostila

Aqui o link para baixarem a apostila da preparação da Conferencia

https://docs.google.com/file/d/0B6fx3z4sW7R9N0xacnBWXzZDcWc/edit?usp=sharing

4a Conferência Nacional do Meio Ambiente - Resíduos Sólidos

Site importante disponível

http://www.conferenciameioambiente.gov.br/

PAUTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES-Sé JUNHO DE 2013

Convocação 3ª Reunião Ordinária do CADES-SÉ (COM-SÉ) – Gestão 2013-2015
Ficam os senhores, membros do CADES-SÉ (COM-SÉ), convocados para a 3ª Reunião Ordinária – Gestão 2013-2015, a ser realizada no dia 13 de junho de 2013 (quinta) às 09h30min, na Subprefeitura da Sé, localizada a Rua Alvares Penteado n º 49 - no 4o andar, para tratar da seguinte pauta:
I         Ordem do dia:
a)       Informes e Deliberações
 I – Minuta Decreto Eleições CADES Regionais - Situação atual e encaminhamentos (15 minutos);
 
           II – Legitimidade do grupo para a condução dos trabalhos até a posse dos novos Conselheiros Eleitos (10 minutos); 
           III - Orientações estabelecidas para a Conferência Municipal do Meio Ambiente (30 minutos);
       - Cronograma;
       - Planejamento Oficinas;
       - Eleição dos delegados;
       
         IV – Trabalhos a serem executados para a 2ª etapa Plano Diretor Estratégico em 27/07/2013 a ser realizado na Subprefeitura Sé (20 minutos);
   
            V -  Planejamento Conferência Livre - Resíduos Sólidos - Diagnóstico da Área Territorial da Subprefeitura Sé. (20 mins)
         
          2 - Demandas dos Munícipes -  15 minutos 
              3 - Encerramento. (Previsão 120 minutos)

domingo, 9 de junho de 2013

Ata Posse dos Conselheiros 2011/2013

Ata de Posse dos Conselheiros publicada no DO

Diário Oficial, Cidade de São Paulo, de 29 de abril de 2011 - página 53 (Clique aqui)

Regimento Interno CADES - SÉ



SEGUE O REGIMENTO INTERNO, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL, CIDADE DE SÃO PAULO, EM 21 DE AGOSTO DE 2009, PÁGS. 12 a 14
NOTA DO EDITOR - NÃO FOI PUBLICADO O ARTIGO 15 DESTE REGULAMENTO, FALTANDO TAMBÉM O TÍTULO III.

DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, 21/08/2009 (CLIQUE AQUI

SUBPREFEITURA SÉ
Subprefeito: Amauri Luiz Pastorello
GABINETE DO SUBPREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 01/CADES-SÉ/2009, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé - CADES-SÉ.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé -CADESSÉ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Intersecretarial nº. 5/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, após deliberação favorável tomada em sessão plenária, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé que, doravante, neste documento, e para todos os efeitos legais, poderá ser designada simplesmente como CADES-SÉ.

CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
 
Art. 1º O CADES-SÉ realizará suas reuniões ordinárias mensalmente na sede da Subprefeitura da Sé (doravante designada, simplesmente, como SP-SÉ) sempre na primeira quarta-feira do mês, em horários alternados, num mês às 10h e noutro às 19h e assim sucessivamente, conforme o cronograma aprovado.
Parágrafo Único - Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES-SÉ poderá se reunir em outro local, por deliberação do Plenário ou por decisão de seu Presidente, desde que comunicação, nesse sentido, seja enviada a todos os membros, em tempo hábil.
Art. 2º As reuniões serão abertas a todos os cidadãos residentes na circunscrição administrativa da SP-SÉ, ou que nela desenvolvam sua atividade profissional, não tendo,
contudo, direito a voto.
Art. 3º O CADES-SÉ tem assegurado, por parte da SP-SÉ, o suporte técnico, jurídico e a sua infra-estrutura para o desenvolvimento dos seus trabalhos, realização das reuniões e
demais atividades, conforme disposto na Portaria Intersecretarial 005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07.
Art. 4º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser sempre convocadas pelo Presidente ou pela a maioria simples dos membros do CADES-SÉ, no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único - Havendo a necessidade de adiamento, ou no caso de convocação de reunião extraordinária, todos os membros deverão ser informados sem quaisquer delongas, sempre observada, se for o caso, a antecedência de 2 (dois) dias úteis, devendo ser priorizadas a comunicação por telefone e a transmissão de mensagem eletrônica, via Internet.
Art. 6º As reuniões do CADES-SÉ somente terão seu início no horário estabelecido, se presentes, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento, mais um dos seus membros, e com qualquer
número, 15 (quinze) minutos depois.
Parágrafo Único - A duração das reuniões será de 2 (duas) horas, podendo esse tempo ser estendido ou reduzido, de acordo com deliberação do plenário.
Art.7º Os membros do CADES-SÉ poderão convidar profissionais de áreas técnicas, de acordo com a já mencionada Portaria, com a finalidade de subsidiarem as discussões técnicas e deliberações do plenário.
Art 8º Outras Secretarias Municipais poderão formalizar a indicação de 01 (um) representante, cuja participação será aceita desde que o número dos representantes do Poder Executivo não ultrapasse o número de membros eleitos pela sociedade civil.

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
TÍTULO I
DA MESA DIRETORA
Art. 9º As atividades da CADES-SÉ serão coordenadas por uma Mesa Diretora, que terá a seguinte composição:
I - Presidente
II - Plenário
III - Secretaria Executiva.
TÍTULO II
DO PRESIDENTE
Art.10º O Presidente do CADES-SÉ é o Subprefeito da Sé e o prazo de seu mandato é de 2 (dois) anos.
Art.11º  São atribuições do Presidente, além das previstas em lei e em outros dispositivos deste regimento:
I. Convocar e presidir as sessões plenárias nos termos regimentais;
II. Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
III. Mandar proceder à chamada, verificando a presença;
IV. Dar conhecimento ao Plenário dos documentos em geral, das correspondências e proposições;
V. Conceder ou negar a palavra aos membros do Conselho, na forma regimental;
VI. Proclamar o resultado das votações;
VII. Decidir, de plano, questões de ordem;
VIII. Receber e despachar as proposições;
IX. Observar e fazer observar os prazos regimentais;
X. Determinar a publicação de informações, notas e quaisquer documentos que digam respeito às atividades do CADES-SÉ e que devam ser divulgados;
XI. Manter contatos, em nome do CADES-SÉ com outras autoridades;
XII. Justificar a ausência dos Conselheiros às sessões plenárias e às reuniões das comissões especiais e de trabalho, mediante requerimento do interessado;
XIII. Executar as deliberações do Plenário;
XIV. Manter a correspondência oficial do CADES;
XV. Dar andamento aos recursos interpostos;
XVI. Conceder ou negar a palavra a técnicos ou convidados, nos termos regimentais;
XVII. Dar conhecimento ao Plenário do relatório final dos trabalhos realizados durante o ano;
XVIII. Baixar os atos normativos e ordenatórios decorrentes das decisões do Plenário;
XIX. Resolver os casos omissos do Regimento Interno, após deliberação do Plenário.
XX. Resolver os casos omissos de natureza administrativa ou, havendo necessidade, remetê-los ao CADES SVMA, solicitando esclarecimentos e informações.
Art. 12º  Será computada, para efeito de “quorum”, a presença do Presidente.
Art. 13º  O Presidente será substituído em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças por pessoas por ele indicadas.
Art. 14º  O Presidente não poderá votar, exceto em caso de empate.
TÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
A Secretaria Executiva será composta por 2 (dois) conselheiros, sendo 1 (um) representante da sociedade civil e 1 (um) representante do Poder Público, eleitos pelos seus membros
para um período de 1 (um) ano, podendo haver somente 1 (uma) recondução.
Art.16º  São atribuições da Secretaria Executiva:
I - planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CADES-SÉ;
II - proceder ao controle das faltas dos Conselheiros, através das folhas de presença;
III - receber e guardar as proposições, papéis e documentos entregues para conhecimento e deliberação do Conselho;
IV - receber e elaborar a correspondência para o conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente e de todos os conselheiros;
V - secretariar as reuniões do CADES-SÉ, redigindo as Atas de cada sessão e publicando-as no Diário Oficial da Cidade;
VI - controlar a tramitação dos expedientes, até sua decisão final e conseqüente arquivamento;
VII - manter o Presidente informado sobre as Resoluções e outros atos do CADES-SÉ, bem como sobre as questões administrativas;
TÍTULO V
DO PLENÁRIO
Art. 17º  O Plenário é o órgão soberano do CADES-SÉ, constituído por 15 conselheiros e um presidente, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Portaria Intersecretarial nº. 005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, bem como pelo seu Regimento Interno.
Art. 18º  As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos membros em exercício do Conselho.
§1º A maioria absoluta é representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros em exercício do CADES-SÉ.
§2º A maioria simples é representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes.
Art. 19º  A divulgação das decisões do CADES-SÉ será, para todos os efeitos, feita através da publicação das resoluções e atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, em publicações
oficiais e em quaisquer outras, cuja oportunidade e conveniência serão decididas na ocasião.
Parágrafo Único - Todas as Atas de Reunião do CADES-SÉ deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade e suas deliberações dar-se-ão sempre com votos abertos.
Art. 20º  O regimento do CADES/SÉ poderá, a qualquer momento, ser modificado e aprovado em plenário, pela maioria simples dos votos, desde que conste, na ata da reunião anterior, a indicação de que tal assunto será discutido na reunião posterior.
Art. 21º  São atribuições do Plenário:
I. Deliberar sobra exclusão de membros do Conselho
II. Alterar o Regimento Interno do CADES-SÉ, total ou parcialmente;
III. Conceder licença para afastamento de Conselheiros;
IV. Autorizar a criação de grupos de trabalho e comissões especiais;
V. Solicitar informações, a órgãos públicos ou a particulares, sobre assuntos pertinentes às atividades do CADES-SÉ;
VI. Zelar pelo exercício das competências próprias do CADES-SÉ;
VII. Autorizar a expedição de requerimentos, indicações, moções e recomendações;
VIII. Autorizar o encaminhamento do planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, à Subprefeitura da Sé, à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria de Participação e Parcerias e à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais secretarias e instituições afins;
IX. Manifestar-se sobre as matérias de sua competência legal, regulamentar e regimental, tais como:
a) apoiar a implementação da Agenda 21 local e do Programa A3P, no âmbito da SP- Sé;
b) promover ações conjuntas com outros Conselhos da região da SP-Sé;
c) Julgar recursos interpostos contra decisões ou omissões do Presidente em questão de ordem, representação ou propositura de qualquer Conselheiro;
d) Julgar recursos interpostos contra pareceres ou relatórios das comissões especiais e dos grupos de trabalho.
TÍTULO VI
DOS CONSELHEIROS
Art. 22º  As funções dos membros do CADES/SÉ não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 23º  Os conselheiros eleitos poderão representar o CADESSÉ em solenidades e atos oficiais e outros eventos, quando deliberado e aprovado o assunto em plenário, e com formalização por escrito.
Art. 24º  Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES/SÉ com antecedência mínima de 6 (seis) meses da
realização das eleições.
Art. 25º  A ausência de conselheiro titular eleito a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano, ensejará a exclusão do conselheiro e, quando houver, a substituição por seu suplente.
Art. 26º  A ausência de conselheiro titular, indicado da Prefeitura do Município de São Paulo, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, no período de 1 (um) ano, será oficial e imediatamente comunicada à Secretaria, Órgão ou Subprefeitura que fez a indicação, promovendo-se, a seguir, sua substituição.
Parágrafo único: Poderá o Núcleo de Defesa da Administração, vinculado ao Gabinete do Procurador Geral do Município de São Paulo, promover a representação judicial em face dos titulares de mandato no Município e dos ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública direta e indireta municipal, relativa aos atos praticados no exercício regular de suas funções, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, combinado com o Decreto Municipal nº 48.084, de 5 de janeiro de 2007.
Art. 27º  As justificativas apresentadas por membros do conselho, no tocante às ausências às reuniões, serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES-SÉ, cabendo a decisão ao Plenário, no sentido de aceitar ou não as justificativas apresentadas.
TÍTULO VII
DAS REUNIÔES
Art.28º  As reuniões consistirão de 3 (três) partes:
I - EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do CADES-SÉ;
c) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião seguinte.
II - ORDEM DO DIA:
Discussão e deliberação das matérias constantes da pauta da reunião.
III - ASSUNTOS DIVERSOS (conforme o disposto na Portaria Intersecretarial já mencionada).
Discussão dos demais assuntos incluídos na pauta.
Art. 29º  O Secretário Executivo ou o relator, eleito pelo Conselho, lavrará ata da reunião, fazendo nela constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
III - O expediente;
IV - Conclusões a que se chegou nas matérias da ordem do dia e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
Art. 30º  Os casos omissos poderão ser encaminhados para deliberação pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.
Art. 31º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé CADES/SÉ
AMAURI LUIZ PASTORELLO
Presidente

Regimento Interno CADES PI

A título de curiosidade publico, como sugestão de comparação, o Regimento Interno do CADES Pinheiros.

Acessar o Regimento do CADES-PI em PDF

estou terminando de formatar o Regimento Interno do CADES-Sé, que suponho seja o que está em vigor, publicado do Diário Oficial, Cidade de São Paulo, em 21 de agosto de 2009, págs. 12 a 14.

Interessante a comparação.

sábado, 8 de junho de 2013

Área de Atuação do CADES-Sé

A Subprefeitura Sé é uma organização pública, instituída a partir da Lei 13.399 de 2002. É responsável pela administração pública dos seguintes distritos: Bom Retiro, Santa Cecília, Consolação, Bela Vista, República, Liberdade, Cambuci e Sé, localizados na região central da cidade de São Paulo, em um território de 26,2 km² com uma população residente de aproximadamente 374.000 habitantes.