quinta-feira, 18 de julho de 2013
terça-feira, 9 de julho de 2013
SEMINÁRIO ESTAMOS CHEGANDO NA QUINTA-FEIRA
Gostaria
de lembrar a todos que na quinta-feira agora dia 11, começamos a
maratona! E para nos preparar seria bom estarmos presentes, e...
trazermos mais gente ainda para termos uma visão mais abrangente dos
problemas e podermos formular melhor nossas propostas.
No
próximo dia 11/7, das 9:30 às 12:30hs vamos realizar o Seminário
introdutório sobre as questões de produção, coleta e destinação de
resíduos sólidos na cidade de SP em especial na área de abrangência da
Subprefeitura Sé.
Os objetivos deste evento são:
informar aos participantes sobre o que é a Conferência (eixos, temas), o
processo eleitoral, as porcentagens de delegados para cada setor,
etc...
introduzir o público nas especificidades do tema da Conferência no território da Sé
estimular os presentes para divulgação e mobilização de publico para o dia 27.
Para cumprir estes objetivos propomos organizar e distribuir as falas da seguinte maneira:
Paulo Goya (anfitrião e representando os Conselheiros da Sociedade
Civil) faz fala de boas vindas (10 min) + Sylvia (SubSé) para convidar
para a Oficina do PDE dia 27
Heraldo fala em nome do CADES Sé (10 min)
Soraya fala sobre a Conferência e também traz dados sobre o tema no território Sé. (30 min)
Helena (Subprefeitura Sé) apresenta dados sobre limpeza, coleta na região. (15 min)
Evaldo (Amlurb) fala sobre a situação de resíduo em outros aspectos na região da Subprefeitura.(15 min)
Debate com os presentes.¨(60 min)
segunda-feira, 8 de julho de 2013
Disponibilizando material para o Seminário preparatório
Um primeiro material disponível, um powerpoint, contando o que é a 4a Conferência Nacional do Meio Ambiente. Disponibilizo um link nos links do lado direito, para que confiram os eixos. Os objetivos que são a implementação PNRS - Plano Nacional de Resíduos Sólidos. É um resumo, um convite, quem precisar de mais detalhes so visitar o site
http://www.conferenciadomeioambiente.gov.br
Uma contribuição dos Conselheiros da Sociedade Civil para o CADES-Sé
http://www.conferenciadomeioambiente.gov.br
Uma contribuição dos Conselheiros da Sociedade Civil para o CADES-Sé
sexta-feira, 5 de julho de 2013
Mais parceiros, grandes parceiros SESC - Bom Retiro
No dia 11, no seminário nos contarão o que já fizeram pelo Bom Retiro. Onde desde a abertura em 2011 já criaram um Fórum com as Associações Culturais, Religiosas, com os equipamentos culturais e com os seus moradores e frequentadores.
Conheçam o Sesc- Bom Retiro clicando aqui
Conheçam o Sesc- Bom Retiro clicando aqui
quinta-feira, 4 de julho de 2013
A Rede Social Bela Vista junto conosco
Um grande parceiro na luta, nessa linda briga, para fazermos dessa cidade uma nova cidade
conheça a Rede clicando aqui

quarta-feira, 3 de julho de 2013
Vamos começar a nos capacitar, participem, divulguem, candidatem-se
Marcadores:
Convites,
Documentos
terça-feira, 11 de junho de 2013
Link para baixar a apostila
Aqui o link para baixarem a apostila da preparação da Conferencia
https://docs.google.com/file/d/0B6fx3z4sW7R9N0xacnBWXzZDcWc/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B6fx3z4sW7R9N0xacnBWXzZDcWc/edit?usp=sharing
4a Conferência Nacional do Meio Ambiente - Resíduos Sólidos
PAUTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES-Sé JUNHO DE 2013
Convocação 3ª Reunião Ordinária do CADES-SÉ (COM-SÉ) – Gestão 2013-2015
Ficam os senhores, membros do
CADES-SÉ (COM-SÉ),
convocados para a 3ª Reunião Ordinária – Gestão 2013-2015, a ser realizada
no dia 13 de junho de 2013 (quinta)
às 09h30min, na Subprefeitura da Sé, localizada a Rua Alvares Penteado n º 49 - no 4o andar, para tratar da seguinte pauta:
I
Ordem do dia:
a) Informes e Deliberações
I – Minuta Decreto Eleições CADES Regionais - Situação atual e encaminhamentos (15 minutos);
II – Legitimidade do grupo para a condução dos trabalhos até a posse dos novos Conselheiros Eleitos (10 minutos);
III - Orientações estabelecidas para a Conferência Municipal do Meio Ambiente (30 minutos);
- Cronograma;
- Planejamento Oficinas;
- Eleição dos delegados;
IV –
Trabalhos a serem executados para a 2ª etapa Plano Diretor Estratégico em 27/07/2013 a ser realizado na Subprefeitura Sé (20 minutos);
V - Planejamento Conferência Livre - Resíduos Sólidos - Diagnóstico da Área Territorial da Subprefeitura Sé. (20 mins)
2 - Demandas dos Munícipes - 15 minutos
3 - Encerramento. (Previsão 120 minutos)
domingo, 9 de junho de 2013
Ata Posse dos Conselheiros 2011/2013
Ata de Posse dos Conselheiros publicada no DO
Diário Oficial, Cidade de São Paulo, de 29 de abril de 2011 - página 53 (Clique aqui)
Diário Oficial, Cidade de São Paulo, de 29 de abril de 2011 - página 53 (Clique aqui)
Regimento Interno CADES - SÉ
SEGUE O REGIMENTO INTERNO, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL, CIDADE DE SÃO PAULO, EM 21 DE AGOSTO DE 2009, PÁGS. 12 a 14
NOTA DO EDITOR - NÃO FOI PUBLICADO O ARTIGO 15 DESTE REGULAMENTO, FALTANDO TAMBÉM O TÍTULO III.
DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, 21/08/2009 (CLIQUE AQUI)
DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, 21/08/2009 (CLIQUE AQUI)
SUBPREFEITURA SÉ
Subprefeito: Amauri Luiz Pastorello
GABINETE DO SUBPREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 01/CADES-SÉ/2009, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé - CADES-SÉ.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável
e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé -CADESSÉ, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria Intersecretarial nº.
5/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, após deliberação favorável tomada em
sessão plenária, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé que,
doravante, neste documento, e para todos os efeitos legais, poderá ser
designada simplesmente como CADES-SÉ.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DAS
SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 1º O
CADES-SÉ realizará suas reuniões ordinárias mensalmente na sede da
Subprefeitura da Sé (doravante designada, simplesmente, como SP-SÉ) sempre na
primeira quarta-feira do mês, em horários alternados, num mês às 10h e noutro
às 19h e assim sucessivamente, conforme o cronograma aprovado.
Parágrafo Único -
Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES-SÉ poderá se reunir em
outro local, por deliberação do Plenário ou por decisão de seu Presidente, desde
que comunicação, nesse sentido, seja enviada a todos os membros, em tempo
hábil.
Art. 2º As reuniões serão abertas a
todos os cidadãos residentes na circunscrição administrativa da SP-SÉ, ou que nela
desenvolvam sua atividade profissional, não tendo,
contudo,
direito a voto.
Art. 3º O CADES-SÉ tem assegurado, por
parte da SP-SÉ, o suporte técnico, jurídico e a sua infra-estrutura para o desenvolvimento
dos seus trabalhos, realização das reuniões e
demais atividades, conforme disposto na Portaria Intersecretarial
005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07.
Art. 4º O
cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião
ordinária de cada ano.
Art. 5º As
reuniões extraordinárias deverão ser sempre convocadas pelo Presidente ou pela
a maioria simples dos membros do CADES-SÉ, no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único -
Havendo a necessidade de adiamento, ou no caso de convocação de reunião
extraordinária, todos os membros deverão ser informados sem quaisquer delongas,
sempre observada, se for o caso, a antecedência de 2 (dois) dias úteis, devendo
ser priorizadas a comunicação por telefone e a transmissão de mensagem
eletrônica, via Internet.
Art. 6º As reuniões do CADES-SÉ somente
terão seu início no horário estabelecido, se presentes, no mínimo, 50
(cinqüenta) por cento, mais um dos seus membros, e com qualquer
número, 15
(quinze) minutos depois.
Parágrafo Único - A duração das
reuniões será de 2 (duas) horas, podendo esse tempo ser estendido ou reduzido,
de acordo com deliberação do plenário.
Art.7º Os membros do CADES-SÉ poderão
convidar profissionais de áreas técnicas, de acordo com a já mencionada
Portaria, com a finalidade de subsidiarem as discussões técnicas e deliberações
do plenário.
Art 8º Outras
Secretarias Municipais poderão formalizar a indicação de 01 (um) representante,
cuja participação será aceita desde que o número dos representantes do Poder Executivo não ultrapasse o número de membros eleitos pela sociedade civil.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
TÍTULO I
DA MESA DIRETORA
Art. 9º As
atividades da CADES-SÉ serão coordenadas por uma Mesa Diretora, que terá a
seguinte composição:
I - Presidente
II - Plenário
III - Secretaria Executiva.
TÍTULO II
DO PRESIDENTE
Art.10º O
Presidente do CADES-SÉ é o Subprefeito da Sé e o prazo de seu mandato é de 2
(dois) anos.
Art.11º São atribuições do Presidente, além das
previstas em lei e em outros dispositivos deste regimento:
I. Convocar e presidir as sessões plenárias nos termos regimentais;
II. Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
III. Mandar proceder à chamada, verificando a presença;
IV. Dar conhecimento ao Plenário dos documentos em geral, das
correspondências e proposições;
V. Conceder ou negar a palavra aos membros do Conselho, na forma
regimental;
VI. Proclamar o resultado das votações;
VII. Decidir, de plano, questões de ordem;
VIII. Receber e despachar as proposições;
IX. Observar e fazer observar os prazos regimentais;
X. Determinar a publicação de informações, notas e quaisquer
documentos que digam respeito às atividades do CADES-SÉ e que devam ser
divulgados;
XI. Manter contatos, em nome do CADES-SÉ com outras autoridades;
XII. Justificar a ausência dos Conselheiros às sessões plenárias
e às reuniões das comissões especiais e de trabalho, mediante requerimento do
interessado;
XIII. Executar as deliberações do Plenário;
XIV. Manter a correspondência oficial do CADES;
XV. Dar andamento aos recursos interpostos;
XVI. Conceder ou negar a palavra a técnicos ou convidados, nos
termos regimentais;
XVII. Dar conhecimento ao Plenário do relatório final dos
trabalhos realizados durante o ano;
XVIII. Baixar os atos normativos e ordenatórios decorrentes das
decisões do Plenário;
XIX. Resolver os casos omissos do Regimento Interno, após deliberação
do Plenário.
XX. Resolver os casos omissos de natureza administrativa ou,
havendo necessidade, remetê-los ao CADES SVMA, solicitando esclarecimentos e
informações.
Art. 12º Será computada, para efeito de “quorum”, a
presença do Presidente.
Art. 13º O Presidente será substituído em suas faltas, ausências,
impedimentos ou licenças por pessoas por ele indicadas.
Art. 14º O Presidente não poderá votar, exceto em caso
de empate.
TÍTULO IV
DA SECRETARIA
EXECUTIVA
A Secretaria
Executiva será composta por 2 (dois) conselheiros, sendo 1 (um) representante
da sociedade civil e 1 (um) representante do Poder Público, eleitos pelos seus
membros
para um
período de 1 (um) ano, podendo haver somente 1 (uma) recondução.
Art.16º São atribuições da Secretaria Executiva:
I - planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades
de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CADES-SÉ;
II - proceder ao controle das faltas dos Conselheiros,
através das folhas de presença;
III - receber e guardar as proposições, papéis e documentos
entregues para conhecimento e deliberação do Conselho;
IV - receber e elaborar a correspondência para o conhecimento,
apreciação e assinatura do Presidente e de todos os conselheiros;
V - secretariar as reuniões do CADES-SÉ, redigindo as Atas
de cada sessão e publicando-as no Diário Oficial da Cidade;
VI - controlar a tramitação dos expedientes, até sua decisão
final e conseqüente arquivamento;
VII - manter o Presidente informado sobre as Resoluções e outros
atos do CADES-SÉ, bem como sobre as questões administrativas;
TÍTULO V
DO PLENÁRIO
Art. 17º O Plenário é o órgão soberano do CADES-SÉ, constituído
por 15 conselheiros e um presidente, cumprindo os requisitos de funcionamento
estabelecidos pela Portaria Intersecretarial nº. 005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007,
de 28/11/07, bem como pelo seu Regimento Interno.
Art. 18º As deliberações do Plenário serão tomadas por
maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos membros em exercício
do Conselho.
§1º A maioria
absoluta é representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos
membros em exercício do CADES-SÉ.
§2º A maioria
simples é representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros
presentes.
Art. 19º A divulgação das decisões do CADES-SÉ será,
para todos os efeitos, feita através da publicação das resoluções e atas das
reuniões ordinárias e extraordinárias, em publicações
oficiais e
em quaisquer outras, cuja oportunidade e conveniência serão decididas na
ocasião.
Parágrafo Único - Todas as
Atas de Reunião do CADES-SÉ deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade
e suas deliberações dar-se-ão sempre com votos abertos.
Art. 20º O regimento do
CADES/SÉ poderá, a qualquer momento, ser modificado e aprovado em plenário,
pela maioria simples dos votos, desde que conste, na ata da reunião anterior, a
indicação de que tal assunto será discutido na reunião posterior.
Art. 21º São atribuições do Plenário:
I. Deliberar sobra exclusão de membros do Conselho
II. Alterar o Regimento Interno do CADES-SÉ, total ou parcialmente;
III. Conceder licença para afastamento de Conselheiros;
IV. Autorizar a criação de grupos de trabalho e comissões especiais;
V. Solicitar informações, a órgãos públicos ou a
particulares, sobre assuntos pertinentes às atividades do CADES-SÉ;
VI. Zelar pelo exercício das competências próprias do
CADES-SÉ;
VII. Autorizar a expedição de requerimentos, indicações, moções
e recomendações;
VIII. Autorizar o encaminhamento do planejamento e o relatório
de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - CADES, Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, à Subprefeitura da Sé, à Secretaria do Verde
e do Meio Ambiente, Secretaria de Participação e Parcerias e à Secretaria de
Esportes, Lazer e Recreação e demais secretarias e instituições afins;
IX. Manifestar-se sobre as matérias de sua competência
legal, regulamentar e regimental, tais como:
a) apoiar a implementação da Agenda 21 local e do Programa A3P,
no âmbito da SP- Sé;
b) promover ações conjuntas com outros Conselhos da região da
SP-Sé;
c) Julgar recursos interpostos contra decisões ou omissões
do Presidente em questão de ordem, representação ou propositura de qualquer
Conselheiro;
d) Julgar recursos interpostos contra pareceres ou
relatórios das comissões especiais e dos grupos de trabalho.
TÍTULO VI
DOS CONSELHEIROS
Art. 22º As funções dos membros do CADES/SÉ não serão remuneradas,
sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 23º Os conselheiros eleitos poderão representar o
CADESSÉ em solenidades e atos oficiais e outros eventos, quando deliberado e
aprovado o assunto em plenário, e com formalização por escrito.
Art. 24º Os conselheiros que se candidatarem a cargo
eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES/SÉ com
antecedência mínima de 6 (seis) meses da
realização
das eleições.
Art. 25º A ausência de conselheiro titular eleito a 3
(três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um)
ano, ensejará a exclusão do conselheiro e, quando houver, a substituição por
seu suplente.
Art. 26º A ausência de conselheiro titular, indicado da
Prefeitura do Município de São Paulo, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3
(três) intercaladas, no período de 1 (um) ano, será oficial e imediatamente
comunicada à Secretaria, Órgão ou Subprefeitura que fez a indicação,
promovendo-se, a seguir, sua substituição.
Parágrafo único:
Poderá o Núcleo de Defesa da Administração, vinculado ao Gabinete do Procurador
Geral do Município de São Paulo, promover a representação judicial em face dos
titulares de mandato no Município e dos ocupantes de cargo, função ou emprego
na Administração Pública direta e indireta municipal, relativa aos atos
praticados no exercício regular de suas funções, nos termos do artigo 21 da Lei
Municipal nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, combinado com o Decreto
Municipal nº 48.084, de 5 de janeiro de 2007.
Art. 27º As justificativas apresentadas por membros do conselho,
no tocante às ausências às reuniões, serão apreciadas na reunião subseqüente do
CADES-SÉ, cabendo a decisão ao Plenário, no sentido de aceitar ou não as justificativas
apresentadas.
TÍTULO VII
DAS REUNIÔES
Art.28º As reuniões consistirão de 3 (três) partes:
I - EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do CADES-SÉ;
c) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião seguinte.
II - ORDEM DO DIA:
Discussão e deliberação das matérias constantes da pauta da reunião.
III - ASSUNTOS
DIVERSOS (conforme o disposto na Portaria Intersecretarial já mencionada).
Discussão dos demais assuntos incluídos na pauta.
Art. 29º O Secretário Executivo ou o relator, eleito
pelo Conselho, lavrará ata da reunião, fazendo nela constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua
realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros
presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - A discussão porventura havida a propósito da ata e
votação desta;
III - O expediente;
IV - Conclusões a que se chegou nas matérias da ordem do dia
e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
Art. 30º Os casos omissos poderão ser encaminhados para
deliberação pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - CADES.
Art. 31º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável
e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé CADES/SÉ
AMAURI LUIZ PASTORELLO
Presidente
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Eleições,
Pauta,
Reunião,
sobre o CADES-SE
Regimento Interno CADES PI
A título de curiosidade publico, como sugestão de comparação, o Regimento Interno do CADES Pinheiros.
Acessar o Regimento do CADES-PI em PDF
estou terminando de formatar o Regimento Interno do CADES-Sé, que suponho seja o que está em vigor, publicado do Diário Oficial, Cidade de São Paulo, em 21 de agosto de 2009, págs. 12 a 14.
Interessante a comparação.
Acessar o Regimento do CADES-PI em PDF
estou terminando de formatar o Regimento Interno do CADES-Sé, que suponho seja o que está em vigor, publicado do Diário Oficial, Cidade de São Paulo, em 21 de agosto de 2009, págs. 12 a 14.
Interessante a comparação.
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Eleições,
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sobre o CADES-SE
sábado, 8 de junho de 2013
Área de Atuação do CADES-Sé
A
Subprefeitura Sé é uma organização pública, instituída a partir da Lei 13.399
de 2002. É responsável pela administração pública dos seguintes distritos: Bom
Retiro, Santa Cecília, Consolação, Bela Vista, República, Liberdade, Cambuci e
Sé, localizados na região central da cidade de São Paulo, em um território de
26,2 km² com uma população residente de aproximadamente 374.000 habitantes.
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