Sobre o Cades-Sé



A Subprefeitura Sé é uma organização pública, instituída a partir da Lei 13.399 de 2002. É responsável pela administração pública dos seguintes distritos: Bom Retiro, Santa Cecília, Consolação, Bela Vista, República, Liberdade, Cambuci e Sé, localizados na região central da cidade de São Paulo, em um território de 26,2 km² com uma população residente de aproximadamente 374.000 habitantes.






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O CADES-SÉ – Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Sé – é um órgão de natureza participativa e consultiva que tem o importante papel de propor e colaborar com a formulação de políticas públicas relacionadas à proteção ambiental, à implantação de programas que fomentem a cultura de paz e à implementação da Agenda 21 Local, sempre promovendo e incentivando a participação social.
O objetivo desse conselho é engajar a população, através de seus representantes, na discussão e formulação de propostas socioambientais junto às subprefeituras.
Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período.
O trabalho dos conselheiros não pode ser remunerado e é considerado serviço público relevante.
Área de atuação do CADES-SE
Regimento interno do CADES-SE
Veja mais: Meio Ambiente e Participação: Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz
Veja mais: Cades Regionais
Veja mais: Cades Municipal

Legislação

Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (Capítulo V – Seção IV – Arts. 51 a 55)Reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão; confere nova disciplina ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA, ao Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e ao Conselho Regional de Meio Ambiente e Cultura de Paz; revoga as leis e os decretos que especifica.
Portaria Intersecretarial nº005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007: Cria no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, um Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
 

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